Está enfrentando uma execução fiscal?

Tem solução!

Somos um escritório de advocacia especializado e podemos te ajudar a resolver o problema com a Receita Federal

O Problema

Está sendo alvo de uma execução fiscal e não sabe como proceder?

Corre risco de bloqueio
de bens ou
contas bancárias?

Precisa de suporte para negociar ou contestar cobranças indevidas?

Nós Podemos Ajudar!

Contamos com advogados especialistas em defesa fiscal que oferecem as melhores estratégias para proteger seu patrimônio e garantir um desfecho justo.

Como Funciona Nosso Processo de Defesa?

Análise do Caso:

Avaliamos os detalhes da execução fiscal e identificamos as melhores estratégias.

Contestação:

Apresentamos defesa técnica para corrigir cobranças indevidas ou exageradas.

Negociação ou Acordo:

Trabalhamos para reduzir o valor devido ou parcelar a dívida.

Acompanhamento Completo:

Monitoramos cada etapa do processo e mantemos você atualizado.

Te ajudamos com:

Extinção total ou parcial da execução fiscal;

Redução do valor da dívida;

Adiamento dos atos de bloqueio de patrimônio para pagamento;

Perguntas Frequentes

A Execução Fiscal ocorre para buscar a satisfação de uma dívida do executado com a Receita Federal, inscrita em dívida ativa. O débito pode ser decorrente de dívidas tributárias (em geral vindas de impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição especial e empréstimos compulsórios). Também há a possibilidade de que a dívida venha de créditos não tributários, como multas administrativas ou de trânsito.

É a certidão que instrui a Execução Fiscal. Esse título é constituído de forma unilateral pelo Fisco e justifica a execução fiscal em caso de inadimplemento do crédito. A Certidão de Dívida Ativa é também um título executivo dotado de certeza, liquidez e exigibilidade (sob pena de extinção do processo em caso de não observância dos devidos requisitos).

No processo de Execução Fiscal, após a citação, o executado tem até 5 dias para pagar a dívida. Caso a inadimplência persista após esse prazo, se iniciam os atos do Fisco como forma de fazer cumprir o débito.

Sim, o não cumprimento do débito em até cinco dias após a citação justifica que o Fisco possa requerer a penhora dos bens do executado, sob as regras da legislação cível e tributária. Até mesmo o único imóvel usado como moradia pode ser penhorado (se tratando de dívida decorrente de IPTU e ITR).

A depender do caso particular, sim. O processo precisa ser minuciosamente analisado e se houver a incidência de alguma hipótese que o torne indevido, é possível pedir sua extinção.

Nas hipóteses em que parte da dívida é indevida, essa parcela pode ser retirada do montante da dívida, reduzindo seu valor.

Quem Somos

O Dall’Agnol Advocacia é referência em Direito Tributário e na defesa em Execuções Fiscais, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Com forte experiência em negociação de dívidas tributárias, nossa equipe de advogados altamente capacitados está pronta para assumir e conduzir seu caso com agilidade e eficiência.

Entendemos que ser alvo de uma execução fiscal pode ser intimidador, especialmente ao lidar com a Receita Federal. Por isso, trabalhamos com dedicação total para reduzir suas dívidas, proporcionando tempo para que você reorganize suas finanças e, sempre que possível, buscamos até mesmo a extinção do débito.

Se você precisa de soluções rápidas, seguras e personalizadas, conte conosco! Clique no botão abaixo e fale agora mesmo com um de nossos especialistas.

Não deixe que a cobrança indevida prejudique sua saúde financeira.

Fale com nossos especialistas e descubra se a prescrição pode ser a solução para sua execução fiscal!

WhatsApp:

54 9904-6519

Telefone

54 9904-6519

Endereço:

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1681 - Cidade Monções, São Paulo - SP, 04571-011

Todos os direitos reservados  - Dall’Agnol Advocacia | OAB/RS 133.341

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.